Boletim Informativo nº. 8 - JULHO de 2.013
ELEIÇÃO NA ACIMAR : Por um lapso
deixou de figurar no Boletim anterior, nº 7, o nome do nosso companheiro
reeleito DIRETOR TESOUREIRO Francisco
Uhelszki Filho.
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COMISSÃO DE
ANISTIA – Processos julgados – Registramos
com satisfação o Deferimento dos
pedidos de Anistia de responsabilidade da ACIMAR,
com as promoções devidas dos
seguintes companheiros:
1
- Pedro Chaves dos Santos Filho ao
Posto de Capitão, com proventos do
Posto de Major (Port. 2078, de 22/05/2013,
do MJ.).
2
- Philomeno Pitcella ao Posto de Capitão,
com proventos do Posto de Major (Ata
de Julgamento da CA, de 22/5/2013).
3
- João de Deus Borba, “post
mortem”, ao Posto de Capitão, com
proventos de Capitão, em favor da
viúva Rute Carelli Borba (Ata de
Julgamento da CA, de 03/08/2012).
O companheiro associado Sebastião Pafumi, apesar de seu pedido não ter sido de
reponsabilidade da ACIMAR, mas do
ex-deputado Greenhalgh, a ACIMAR acompanhou seu processamento,
tendo sido julgado em 22/05/213, com deferimento
parcial.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NO REGIME MILITAR É
IMPRESCRITÍVEL.
A
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ratificando entendimento e
consolidando a jurisprudência do STJ de que “não se aplica a prescrição
quinquenal do Decreto 20.910/32 às ações de reparação de danos sofridos em
razão de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime
militar, as quais são imprescritíveis”.
Francisco Fernandes Maia Simão Kerimian
Vice-Presidente Presidente e Dir. Jurídico
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